domingo, 21 de dezembro de 2008

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Parabéns pelo SÉCULO de vida!


Lá diz aquela música:
All of these lines across my face
Tell you the story of who I am
So many stories of where I've been
And how I got to where I am
But these stories don't mean anything
When you've got no one to tell them to

Notícia no Público.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1352708
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

O desespero é tanto que a Medusa já recorre à mitologia...

10 mitos sobre a avaliação de desempenho docente
10 de Dez de 2008
Para prosseguir o esforço de esclarecimento e contrariar algumas ideias erradas relativas ao processo de avaliação de desempenho docente, o Ministério da Educação refuta 10 das noções erradas mais frequentes que surgem quando se discute este tema.

Mito 1 - É um processo muito pesado e burocrático.
Não. Os professores avaliados, cerca de 70% do total de professores, apenas intervêm no processo na definição dos seus objectivos individuais e na auto-avaliação. A definição dos objectivos, que inicia o processo de avaliação, segue as orientações de cada escola e é um processo semelhante ao adoptado em todas as organizações. É em função destes objectivos que cada avaliado preenche, no fim do ciclo avaliativo, a ficha de auto-avaliação. Os professores avaliadores têm um volume de trabalho maior, motivo pelo qual lhes foram atribuídas condições especiais de horário.
Mito 2 - A avaliação impede os professores de darem aulas.
Não, uma vez que os professores avaliados têm intervenções pontuais no processo, e os horários dos professores avaliadores já integram, regra geral, as horas necessárias ao exercício das actividades de avaliação. Além disso, eventuais necessidades adicionais de redução de horário, na sequência das recentes medidas de simplificação da aplicação do modelo de avaliação, poderão ser ultrapassadas por recurso ao pagamento de horas extraordinárias, de forma a evitar que os professores abandonem as suas turmas.
Mito 3 - O modelo de avaliação de desempenho docente não é exequível.
O modelo de avaliação está a ser aplicado em muitas escolas e milhares de professores já desenvolveram, no corrente ano lectivo, actividades associadas à concretização da avaliação. No entanto, face a dificuldades identificadas por escolas e professores, foram tomadas medidas que visam a melhoria das condições de concretização da avaliação.
Mito 4 - Os professores têm que organizar um portefólio exaustivo e complexo.
Não. A escola apenas deverá requerer que o professor reúna elementos decorrentes do exercício da sua profissão que não constem dos registos e dos sistemas de informação da escola e que sejam relevantes para a avaliação do seu desempenho. Aliás, no modelo de avaliação anterior, todos os professores já tinham de organizar um portefólio para poderem ser avaliados, constituindo este (juntamente com o relatório crítico de auto-avaliação) o único instrumento de avaliação.
Mito 5 - As escolas têm que registar o desempenho dos avaliados em instrumentos complexos.
Os instrumentos de registo de informação e indicadores de medida são definidos e elaborados nas escolas, no quadro da sua autonomia, devendo estes ser simples e claros. Nos casos em que tenham sido definidos procedimentos e instrumentos demasiado complexos, as direcções executivas das escolas devem garantir a sua simplificação, estando o Ministério da Educação a apoiar este trabalho junto de todas as escolas.
Mito 6 - Os professores avaliam-se uns aos outros.
A avaliação de desempenho docente é feita no interior da cada escola, sendo avaliadores os membros do órgão executivo e os professores coordenadores de departamento, que exercem funções de chefias intermédias. Não se trata, pois, de pares que se avaliam uns aos outros, mas de professores mais experientes, investidos de um estatuto específico, que lhes foi conferido pelo exercício de um poder hierárquico ou pela nomeação na categoria de professor titular.
Mito 7 - Os professores titulares não são competentes para avaliar.
Acederam à categoria de professor titular, numa primeira fase, aqueles que cumpriam critérios de experiência profissional, formação e habilitações considerados fundamentais para o exercício de funções de maior complexidade, como sejam a coordenação do trabalho, o apoio e orientação dos restantes docentes e a avaliação de desempenho. Assim, não é compreensível nem sustentável a ideia de que os cerca de 35 000 professores titulares que existem actualmente, seleccionados, por concurso, de entre os professores mais experientes, não tenham as competências necessárias ao exercício da função de avaliador.
Mito 8 - Avaliados e avaliadores competem pelas mesmas quotas.
Não. As percentagens definidas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, em cada escola, são aplicadas separadamente aos diferentes grupos de docentes. Está assim, assegurada a atribuição separada de quotas a avaliadores e avaliados.
Mito 9 - A estruturação na carreira impede os professores de progredir.
Não. Todos aqueles que obtiverem a classificação de Bom (para a qual não existem quotas) podem progredir na carreira. Para além disso, é importante referir que, neste primeiro ciclo avaliativo, os efeitos de eventuais classificações negativas ficam condicionados ao resultado de uma avaliação a realizar no ciclo avaliativo seguinte. Ou seja, uma classificação negativa só terá consequências na carreira se for confirmada na avaliação seguinte.
Mito 10 - A avaliação de desempenho é injusta e prejudica os professores.
Este modelo não prejudica os professores, assegurando as condições para a progressão normal na carreira, incluindo o acesso à categoria de professor titular, para quem atinja a classificação de Bom, para a qual não existem quotas. Neste período transitório existe uma protecção adicional para os professores, que decorre da não aplicação de efeitos das classificações negativas. É, assim, mais vantajoso que o sistema em vigor para a administração pública.
http://www.min-edu.pt/np3/2948.html

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Suspensão da avaliação docente rejeitada por ausência da oposição

A votação da proposta do CDS-PP levou mesmo os democrata-cristãos a pedir uma recontagem ao presidente da Assembleia da República. Porém, recontados os votos, Jaime Gama anunciou que o texto foi chumbado com o voto contra de 101 deputados, os votos a favor de 80 deputados e uma abstenção. Ou seja, bastaria haver mais 22 deputados da oposição presentes na votação para o projecto ter sido aprovado, com 102 votos a favor.
Da bancada socialista estiveram ausentes na votação 13 deputados, reduzindo, assim, a maioria parlamentar para 101 votos que foram, no entanto, suficientes para chumbar o projecto do CDS-PP, isto porque do lado da oposição faltavam 35 deputados: em vez de 109 apenas 74 estavam presentes.
O PSD foi o partido que registou mais ausências, com 30 dos 75 deputados que formam a bancada a não estarem presentes hoje no Parlamento. Seguiram-se o CDS-PP com três dos 12 deputados a faltarem, o PCP, que não contou com a participação na votação de um dos seus 11 parlamentares, e o Partido Ecologista “Os Verdes” que esteve presente com um dos dois deputados que detém. O BE foi o único partido que teve os seus oito parlamentares todos presentes.
Mesmo que todos os 121 deputados do PS tivessem estado hoje presentes, como seis deles votaram a favor e um absteve-se, haveria possibilidade de aprovar o projecto do CDS-PP, se os 109 deputados da oposição estivessem igualmente no hemiciclo. O resultado seria, nesse caso, 115 votos a favor da suspensão da avaliação, 114 votos contra e uma abstenção.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1352251

Bem-hajam... por não fazerem os vosso trabalho, caros deputados!
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Vai começar a bagunça dos concursos...

Atenção ao "Big Brother" que tudo quer saber e tudo quer controlar...
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Escolas/PDF/Concurso2008/DocumentacaoEscolas/NotaInformativa_VerificacaoCorreccaoDadosMISI.pdf

No sentido de assegurar a recolha de informação que permita, aos órgãos de gestão e Ministério da Educação, a definição adequada das vagas de quadro a prover nos diversos grupos de recrutamento de cada Agrupamento ou Escola não agrupada aquando do próximo Concurso de Docentes, é necessária a verificação e correcção da informação relativa a todos os docentes registados no Sistema de Informação do ME – MISI (através da exportação de dados de pessoal), sendo de especial importância garantir a correcção dos seguintes dados:
a) Categoria do docente;
i. Deverá ser indicada a categoria na qual o docente se insere, ou seja, Professor ou Professor Titular;
ii. No caso dos docentes nomeados na categoria de Professor Titular através de comissão de serviço, deve ser indicada a categoria de Professor;
b) Código de escola ou de QZP de provimento;
i. O código da escola ou QZP de provimento respeita ao quadro da escola ou QZP a que o docente verdadeiramente pertence em resultado de concurso de quadro, e não ao código da escola ou QZP onde está colocado;
ii. Relativamente aos docentes cuja escola de provimento tenha sido objecto de suspensão/extinção, fusão ou reestruturação, o código da escola de provimento corresponderá ao código da escola onde o docente foi colocado decorrente do processo de suspensão/extinção, fusão ou reestruturação da escola.
c) Código da escola onde exerce funções;
i. Deverá ser indicado o código da escola onde o docente efectivamente se encontra a leccionar.
d) Código do Grupo de Recrutamento;
i. O código do Grupo de Recrutamento é aquele em que o docente foi provido em resultado de concurso de quadro;
ii. Os docentes que exercem funções em Educação Especial mas não se encontram providos nos grupos de recrutamento de código 910, 920 e 930, devem ser referenciados nos grupos de recrutamento de origem.
e) Número de horas de Componente Lectiva;
i. Neste campo deverá ser indicado o total de horas leccionadas em contexto de sala de aula.
f) Número de horas de redução da componente lectiva
i. Todas as horas de redução da componente lectiva, incluindo as referentes ao art.º 79º do ECD, devem estar registadas na opção de Cargos/Outras situações.
Na plataforma de informação da MISI (em http://web01.misi.edu.pt), na área reservada às escolas encontra-se disponível um relatório com a distribuição dos docentes do quadro por código de escola/QZP de provimento. O relatório foi produzido com base nos dados exportados referentes a Novembro de 2008. Caso sejam detectadas incorrecções, deve a escola fazer as necessárias modificações no programa informático de gestão de pessoal e vencimentos da escola, de modo a que a exportação de dados relativa a Dezembro de 2008 seja feita com os dados correctos.
Todos os Agrupamentos e Escolas não agrupadas, independentemente da introdução ou não de correcções dos seus dados na aplicação da MISI, devem seguidamente aceder à aplicação disponível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/ConfirmacaoMISI, de modo a informar que os dados submetidos estão correctos.
Esta verificação e correcção deverá estar completa, impreterivelmente, até dia 10 de Dezembro de 2008.
DGRHE, 2 de Dezembro de 2008.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008