quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2008

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Este Decreto-Lei vem, na sequência das propostas sobre gestão e administração escolar apresentadas pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República, aprovar o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo como objectivos (i) reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino; (ii) favorecer a constituição de lideranças mais eficazes; e (iii) reforçar a autonomia das escolas.
(...)

2. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa, constante das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, procede a uma efectiva descentralização de competências para os municípios na área da educação, resultando de um consenso negocial entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e que na sequência do processo desencadeado pelo Governo, em Dezembro de 2006, em que foi apresentada à ANMP uma proposta concreta de concretização de um processo de descentralização de competências.

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080221.htm

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