Atenção ao "Big Brother" que tudo quer saber e tudo quer controlar...
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Escolas/PDF/Concurso2008/DocumentacaoEscolas/NotaInformativa_VerificacaoCorreccaoDadosMISI.pdf
No sentido de assegurar a recolha de informação que permita, aos órgãos de gestão e Ministério da Educação, a definição adequada das vagas de quadro a prover nos diversos grupos de recrutamento de cada Agrupamento ou Escola não agrupada aquando do próximo Concurso de Docentes, é necessária a verificação e correcção da informação relativa a todos os docentes registados no Sistema de Informação do ME – MISI (através da exportação de dados de pessoal), sendo de especial importância garantir a correcção dos seguintes dados:
a) Categoria do docente;
i. Deverá ser indicada a categoria na qual o docente se insere, ou seja, Professor ou Professor Titular;
ii. No caso dos docentes nomeados na categoria de Professor Titular através de comissão de serviço, deve ser indicada a categoria de Professor;
b) Código de escola ou de QZP de provimento;
i. O código da escola ou QZP de provimento respeita ao quadro da escola ou QZP a que o docente verdadeiramente pertence em resultado de concurso de quadro, e não ao código da escola ou QZP onde está colocado;
ii. Relativamente aos docentes cuja escola de provimento tenha sido objecto de suspensão/extinção, fusão ou reestruturação, o código da escola de provimento corresponderá ao código da escola onde o docente foi colocado decorrente do processo de suspensão/extinção, fusão ou reestruturação da escola.
c) Código da escola onde exerce funções;
i. Deverá ser indicado o código da escola onde o docente efectivamente se encontra a leccionar.
d) Código do Grupo de Recrutamento;
i. O código do Grupo de Recrutamento é aquele em que o docente foi provido em resultado de concurso de quadro;
ii. Os docentes que exercem funções em Educação Especial mas não se encontram providos nos grupos de recrutamento de código 910, 920 e 930, devem ser referenciados nos grupos de recrutamento de origem.
e) Número de horas de Componente Lectiva;
i. Neste campo deverá ser indicado o total de horas leccionadas em contexto de sala de aula.
f) Número de horas de redução da componente lectiva
i. Todas as horas de redução da componente lectiva, incluindo as referentes ao art.º 79º do ECD, devem estar registadas na opção de Cargos/Outras situações.
Na plataforma de informação da MISI (em http://web01.misi.edu.pt), na área reservada às escolas encontra-se disponível um relatório com a distribuição dos docentes do quadro por código de escola/QZP de provimento. O relatório foi produzido com base nos dados exportados referentes a Novembro de 2008. Caso sejam detectadas incorrecções, deve a escola fazer as necessárias modificações no programa informático de gestão de pessoal e vencimentos da escola, de modo a que a exportação de dados relativa a Dezembro de 2008 seja feita com os dados correctos.
Todos os Agrupamentos e Escolas não agrupadas, independentemente da introdução ou não de correcções dos seus dados na aplicação da MISI, devem seguidamente aceder à aplicação disponível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/ConfirmacaoMISI, de modo a informar que os dados submetidos estão correctos.
Esta verificação e correcção deverá estar completa, impreterivelmente, até dia 10 de Dezembro de 2008.
DGRHE, 2 de Dezembro de 2008.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
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